STF recebe seis tipos de ações só pela web
A partir desta segunda-feira, 1 de fevereiro, seis tipos de ações só poderão ser ajuizadas no STF pela internet
quarta-feira, 03 de fevereiro de 2010 - 07:00
por Jordana Viotto, de INFO Online
SÃO PAULO - A partir de hoje, seis tipos de ações só poderão ser ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pelo e-STF, o sistema eletrônico da corte.
Para ter acesso ao portal de processo eletrônico, os advogados precisam se credenciar e obter uma assinatura digital e baixar um programa no computador, já que o acesso não é feito diretamente na página do Supremo. As ações poderão ser ajuizadas a qualquer hora e de qualquer local do Brasil ou de outro país. Os seis tipos de ações são: reclamações, ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, arguições de descumprimento de preceito fundamental e propostas de súmula vinculante. Segundo o secretário-geral da presidência do STF, Luciano Fuch, a digitalização vai promover "celeridade processual, redução de custos e do impacto ambiental e acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte". Isso significa que os internautas poderão ler os autos, com exceção dos que correm em segredo de justiça. O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Agora, será suspenso o recebimento das seis classes de processos originários em meio físico. De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil. A adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia.
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